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 Prepare-se para dominar o campo de batalha com o RIFLE DE AIRSOFT MK18 HAND GUARD CNC 9 POLEGADAS FULL METAL QL016 - HTA. Este rifle combina precisão, durabilidade e versatilidade em um pacote impressionante. Com um hand guard CNC de 8 polegadas e construção em metal de alta qualidade, este rifle oferece desempenho de alto nível em qualquer cenário.

  • Construção em metal de alta qualidade para durabilidade excepcional.
  • Hand guard CNC de 9 polegadas para um visual agressivo e funcionalidade aprimorada.
  • Trilhos RIS para fácil instalação de acessórios táticos.
  • Design ergonômico para conforto e controle superiores.
  • Modo de disparo semiautomático e automático para adaptar-se a qualquer situação de combate.
  • Magazine de alta capacidade para longas sessões de jogo.

Descrição:

  • Fabricante: HTA
  • Modelo:QL016
  • Hop up padrão rotativo tipo prowin em polímero
  • Gearbox em metal versão 02 com 06 rolamentos de 8 mm
  • Cabeça de pistão e cabeça de cilindro em polímero
  • Nozzle em plástico
  • Guia de mola rolamentado
  • Pistão com dentes em aço
  • Motor standard 18k rpm
  • Cilindro tipo 1
  • Sistema de troca rápida de mola
  • Cano de precisão 6.02 em inox de fábrica 270mm
  • Gatilho eletrônico
  • Fps: 380-400
  • Comprimento: 700-780mm
  • Peso: 2408g
  • Miras frontal e traseira em polímero
  • Corpo em metal (full metal)
  • Stock retrátil
  • Magazine high cap com capacidade de 300 bolinhas em metal.
  • Hand guard em metal feito na cnc ff padrão mk18 com 9 polegadas
  • Trilho 20 mm no hand guard,
  • Não acompanha bateria e carregador.
  • Acompanha vareta de limpeza e desentupimento
  • Não acompanha bateria e carregador.

Opção gravada a laser com:

  • LOGO HTA
  • LOGO HTA + LOGO NAVY SEAL
  • LOGO HTA + LOGO PERSONALIZADO

    OBS: Modelos personalizados:  envie a imagem em PNG e o número do seu pedido no WhatsApp do armeiro no 19 99181-2355.  Ele irá mandar um teste para ver se o modelo escolhido é compatível.

     

    REF:2712

     

     

     

     

    CONDIÇÕES GERAIS

    Todas as ocorrências que envolvam troca ou devolução devem ser feitas no prazo de até 7 (sete) dias, a contar da data de entrega.

    CONDIÇÕES GERAIS DE GARANTIA

    • 3 meses contra defeito de fabricação.
    • O consumidor deve ficar atento aos prazos de garantia dos produtos.

    Não estão cobertos pela garantia os Airsofts e carabinas de pressão e seus acessórios que se enquadrem nas situações abaixo citadas:

    • Violação, modificação, troca de componentes, ajustes ou conserto feito por pessoal não autorizado formalmente;
    • Manuseio incorreto em desacordo com o manual ou com indício de descuido;
    • Transporte inadequado expondo o produto a trepidações, umidade, quedas, calor ou excesso de peso sobre a peça ou embalagem;
    • Danos físicos decorrentes do mau uso (amassados, arranhões, descaracterização, componentes queimados por descarga elétrica ou excesso de voltagem, danos decorrentes de exposição excessiva ao calor, fogo ou umidade, trincados e outros;
    • Qualquer outro defeito que não seja classificado como defeito de fabricação.
    • A GARANTIA NÃO INCLUÍ PEÇAS DE DESGASTES NATURAL DE USO

    PARA O ENVIO LEGAL DE ARMAS DE PRESSÃO:

    DOCUMENTAÇÃO ( RG / CNH): Conforme prevê legislação militar, NÃO é necessário registro, ou CR para compra deste modelo. Uma vez que se trata de uma arma com a ponta vermelha e funcionamento de MOLA ou ELÉTRICO. Basta ter mais de 18 anos para fazer a compra. ( necessário o envio de documento para comprovação ) através do email: [email protected]

    LEGISLAÇÃO MILITAR

    PORTARIA MINISTÉRIO DA DEFESA – DFPC

    DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS

    PORTARIA Nº 02-COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010.

    Regulamenta o art. 26 da Lei nº 10.826/03 e o art. 50, IV, do Decreto nº 5.123/04 sobre réplicas e  simulacros de arma de fogo e armas de pressão, e dá outras providências.

    Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de projéteis de plástico maciços (airsoft) e os lançadores de projéteis de plástico com tinta em seu interior (paintball).

    Art. 11. O adquirente de arma de pressão por ação de gás comprimido ou Airsoft deverá possuir no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, de acordo com o disposto no art. 81, I, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), sob pena de o comerciante incidir no crime previsto no art. 242 da mesma lei.

    II – dados do adquirente que deverão ser recolhidos pelo comerciante no ato da venda: nome, endereço, cópia do CPF ou CNPJ e ou nº do registro (CR ou TR).

    • 2º O portador de arma de pressão por ação de mola de uso permitido deverá sempre conduzir comprovante da origem lícita do produto.
    • 3º A arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola não poderá ser conduzida ostensivamente sob pena de configurar infração administrativa prevista no R-105.

    Art. 18. As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo airsoft fabricadas  no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho “vivo” a fim de distingui-las das armas de fogo.

    PORTARIA Nº 56 – COLOG, DE 5 DE JUNHO DE 2017.

    EB: 64474.004621/2017-25

    Dispõe sobre procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados e dá outras providências.

    O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe conferem o

    inciso IX do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 719, de 21 de novembro de 2011; o art. 263 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados, aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000; e de acordo com o que propõe a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC),

    RESOLVE:

    Art. 1º Estabelecer procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados.

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

    Seção I

    Das atividades com PCE

    Art. 2º Para o exercício de qualquer atividade com Produto Controlado pelo Exército (PCE), própria ou terceirizada, as pessoas físicas ou jurídicas devem ser registradas no Exército.

    • 1º Ficam isentas de registro as pessoas físicas e jurídicas citadas nos art. 99 a 102 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados, aprovado pelo Decreto nº

    3.665, de 20 de novembro de 2000.

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    • 2º Ficam dispensadas, ainda, do registro de que trata o caput as pessoas físicas, quando a

    atividade for utilização de armas de pressão ou fogos de artifício.

    • 2º O portador de arma de pressão por ação de mola de uso permitido deverá sempre conduzir comprovante da origem lícita do produto.
    • 3º A arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola não poderá ser conduzida ostensivamente sob pena de configurar infração administrativa prevista no R-105.

    Art. 18. As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo airsoft fabricadas no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente  ou vermelho “vivo” a fim de distingui-las das armas de fogo.

    2712-1

    RIFLE DE AIRSOFT MK18 HAND GUARD CNC 9 POLEGADAS FULL METAL QL016 - HTA

    HTA
    2025-10-19
    • Código/SKU: 2712-1
    • Modelo: modelo-2712-1
    • Disponibilidade: Em estoque


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